JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.228

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.228, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Nulidade da intimação em decorrência da omissão de letra do nome da advogada. Não ocorrência. Possibilidade de identificação da representante processual. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 104228, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00034)
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