JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.939

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.939, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Reclamação. Sucedâneo recursal. Embargos rejeitados. 1. Embargos de declaração apresentados sob a argumentação de que constava dos autos petição não apreciada no julgado embargado. 2. A Petição nº 59.857 – assim como as de nº 33.328, nº 33.329, nº 33.331, nº 12.140 e nº 49.067, protocoladas após a interposição dos declaratórios e denominadas pela impetrante, ora embargante, “Aditamento a Reclamação”, “Reclamação” e “representação de violação aos princípios constitucionais da pessoa humana” - repisa os argumentos expostos na exordial e no agravo regimental interposto, não havendo nada a prover. No caso, é inegável que o interesse da parte foi manejar as petições como sucedâneo de recurso, o que é vedado pela jurisprudência da Corte. Se a embargante pretendia ajuizar reclamação, fez por via inadequada, uma vez que ausentes os requisitos mínimos para exame da causa. Assim, não se verifica a presença de nenhuma hipótese autorizadora da oposição do recurso de embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28939 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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