JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.062

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.062, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Estação Ecológica de Jureia-Itatins. Área de cobertura vegetal. Limitação administrativa. Indenização devida. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a incidência de restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. 2. Agravo regimental não provido. (AI 653062 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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