JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 290.950

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 290.950, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Desapropriação. Área de preservação permanente. Cobertura vegetal. Plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, objeto de apossamento estatal ou sujeitas às restrições administrativas ao direito de propriedade. Mantida a decisão com que se reconheceu que o acórdão atacado pelo recurso extraordinário violou precedentes da Corte. Precedentes. Agravo regimental não provido. (RE 290950 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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