JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.388

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.388, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

Agravo regimental em Habeas Corpus. 2. Liberdade provisória. 3. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. Trânsito em julgado do feito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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