JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO RESCISÓRIA 1.699

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/03/2015

STF – AÇÃO RESCISÓRIA 1.699, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 18/12/2014, p. 09/03/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – PARTE PASSIVA. No mandado de segurança, é parte passiva a pessoa jurídica de direito público que deve suportar os efeitos de decisão favorável à impetração. MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – RELAÇÕES JURÍDICAS MÚLTIPLAS. Em se tratando de relações jurídicas diversas, sem haver o litisconsórcio necessário, descabe cogitar de obrigatoriedade de impetração conjunta. AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO RESCINDENDO – LIMITES. A ação rescisória é norteada pelos limites do acórdão rescindendo, quer sob o ângulo subjetivo, quer sob o ângulo objetivo, não se podendo presumir pronunciamento judicial no que deve vir ao mundo jurídico devidamente fundamentado. (AR 1699, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2015 PUBLIC 09-03-2015)
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