JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 125.611

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 125.611, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Embargos convertidos em agravo regimental, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não se admite a utilização do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento. (HC 125611 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)
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