JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.042

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RCL 70.042, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: Referendo em tutela provisória incidental na reclamação. 2. Direito Administrativo, Eleitoral e Processual Civil. 3. Concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso. Art. 995 do Código de Processo Civil. 4. Reclamante inelegível por força de decisão do Tribunal de Contas da União. Pretensão de se candidatar à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Axixá do Tocantins/TO. Alegação de prescrição da pretensão punitiva do TCU. 5. Matéria ainda controvertida na Corte. Divergência entre as Turmas. 6. A depender da tese que venha a prevalecer, a pretensão punitiva contra o reclamante pode estar prescrita, o que demonstra a probabilidade do direito. 7. Prazo para o registro da candidatura se encerrava em 15 de agosto, o que demonstra o periculum in mora. 8. Presentes os requisitos para a concessão do pleito de urgência. 9. Tutela provisória incidental referendada para suspender os efeitos da condenação, proferida pelo TCU, no processo 005.860.2019-9, no que diz respeito à inelegibilidade do reclamante, até o julgamento final do agravo regimental. (Rcl 70042 TPI-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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