JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência de defesa técnica. Nulidade. Inocorrência. 3. Constituição de defensor dativo. Advogado diligente nos termos exigidos pela lei processual penal. 4. Réu foragido durante toda a instrução. Processo tramitando à revelia do acusado. 5. Inexistente demonstração de prejuízo. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Recurso a que se nega provimento. (RHC 124216, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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