JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.430.334

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.430.334, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 04/07/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Remarcação de prova de aptidão física. 4. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279/STF e 454/STF. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1430334 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024)
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