- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 08/11/2012
STF – HC 111.714, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA VEDAR A SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO CONSTOU DO QUE DECIDIDO NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. 1. Não competia ao Superior Tribunal de Justiça, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa, acrescentar fundamento não utilizado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça estadual, a fim de justificar a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 3. Ordem concedida. (HC 111714, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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