JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.186

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/11/2012

STF – HC 107.186, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/11/2012

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO DA DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Surge com envergadura maior a premissa segundo a qual, defrontando-se o Colegiado com recurso da defesa, não cabe modificar o quadro formalizado no Juízo de modo a agravar a situação do recorrente. TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – EXECUÇÃO. A execução de título judicial condenatório, ante o princípio da não culpabilidade, pressupõe a preclusão, ou seja, não mais estar sujeito a alteração na via da recorribilidade. (HC 107186, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2012 PUBLIC 19-11-2012)
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