JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.561

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.561, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à Súmula 730. 3. Não cabe reclamação fundada em violação de súmula ordinária. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15561 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)
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