JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 799

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2015
Data de publicação
18/03/2015

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 799, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/02/2015, p. 18/03/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NA CORREÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro material na correção de prova de concurso público, após ter sido realizado o cotejo entre o gabarito e a resposta da candidata, inexistindo ofensa à ordem pública. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (SL 799 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 18-03-2015)
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