- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/02/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.218, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Mandado de segurança. Concurso público. Correção de prova em que apontada ocorrência de erro grosseiro pelo tribunal local. Ausência de comprovação de grave lesão à ordem pública. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão cuja suspensão se almeja se limitou a determinar fosse sanado erro grosseiro verificado quando da correção de prova de concurso público. 2. Hipótese restrita à situação pessoal do agravado, não havendo notícia da multiplicação de ações similares, tampouco evidenciado risco de grave lesão à ordem jurídico-administrativa. 3. Agravo regimental não provido.
(SS 5218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
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