JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 3.746

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 3.746, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

Ementa: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSÃO NA ORIGEM. RISCO DE PAGAMENTO A MAIOR DE PRECATÓRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REFERENDO. 1 - Hipótese em que se constatou, em exame preliminar, próprio das cautelares, que a decisão objeto do recurso extraordinário determinou a incidência de juros em desconformidade com a interpretação conferida pelo STF, em sede de repercussão geral, ao art. 78, ADCT (RE 590.571, rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Recurso extraordinário admitido na origem. Plausibilidade jurídica do direito postulado. Demonstração do periculum in mora. Relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, presente o risco de pagamento de precatório que eventualmente computaria juros indevidos. 3. Liminar referendada. (AC 3746 MC-Ref, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
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