- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 3.746, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 19/03/2015
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSÃO NA ORIGEM. RISCO DE PAGAMENTO A MAIOR DE PRECATÓRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REFERENDO. 1 - Hipótese em que se constatou, em exame preliminar, próprio das cautelares, que a decisão objeto do recurso extraordinário determinou a incidência de juros em desconformidade com a interpretação conferida pelo STF, em sede de repercussão geral, ao art. 78, ADCT (RE 590.571, rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Recurso extraordinário admitido na origem. Plausibilidade jurídica do direito postulado. Demonstração do periculum in mora. Relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, presente o risco de pagamento de precatório que eventualmente computaria juros indevidos. 3. Liminar referendada.
(AC 3746 MC-Ref, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.