JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.889

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – EMB.DECL. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.889, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 05/03/2015, p. 06/05/2015

Ementa

Embargos de declaração em conflito de competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (CC 7889 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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