JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.476

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STF – HABEAS CORPUS 126.476, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

Habeas corpus . 2. Ingresso da Defensoria Pública após transcurso do prazo para embargos de declaração 3. Restabelecimento do prazo recursal. Inocorrência. 4. Preclusão consumada. Recurso Especial intempestivo. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 126476, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015)
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