JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.714

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.714, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. VALORES INFERIORES. PRECEDENTES. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que há responsabilidade objetiva da União pelos danos causados em decorrência da fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiros em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 754714 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
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