- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.656, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 14/12/2015
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Setor Sucroalcooleiro. Fixação de preços em valores inferiores aos custos de produção. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 884.325/DF, Relator o Ministro Edson Fachin, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 910656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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