JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 531.850

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 531.850, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESCENTRALIZAÇÃO DO PROTOCOLO. CONVÊNIO COM ECT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a lei processual atual permite a descentralização do protocolo de petição somente a ofícios de Justiça de primeiro grau, nos quais não se inclui a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 531850 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 31-03-2015 PUBLIC 06-04-2015)
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