JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.097

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.097, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Tempestividade. Agências dos Correios. Protocolos descentralizados. Não caracterização. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). 2. As agências dos Correios não se qualificam como postos de protocolo descentralizado para fins de interposição de recursos para os tribunais superiores (ARE nº 694.888/RS-AgR, 2ª Turma). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 771097 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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