JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.892

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – HABEAS CORPUS 105.892, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Associação para o tráfico. Superveniência da Sentença Condenatória. Prejuízo da impetração. 1. A superveniência da sentença penal condenatória altera o título da prisão. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado, cassada a medida liminar deferida. (HC 105892, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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