- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 08/11/2012
STF – HC 101.758, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. Então, cumpre acionar o disposto na Lei nº 12.403/2011, emitindo o Juízo entendimento sobre a manutenção ou não da custódia. (HC 101758, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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