JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.656

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
26/02/2015

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.656, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 26/02/2015

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não procede a alegação de que a negativa de seguimento ao recurso extraordinário imposta na origem usurpa a competência desta Corte. 2. A decisão de origem que aplica o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil não é passível de revisão por este Tribunal, sendo cabível apenas a interposição de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 12656 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)
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