JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.484.659

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – ARE 1.484.659, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria especial de professor. Requisitos. Cômputo do tempo de exercício de mandato classista como de efetivo exercício. 3. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1484659 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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