HABEAS CORPUS 120.775
Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/03/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Conquanto a pena de quatro anos de reclusão e dez dias-multa imposta à Paciente permitisse, em tese, a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, as circunstâncias judiciais desfavoráveis conduziram à fixação do regime inicial semiaberto, o que se harmoniza com a jurisprudência consolidada no Brasil. Precedent…