JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.111

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
22/06/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 820.111, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 22/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Convocação de candidatos aprovados. Irregularidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 820111 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015)
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