- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 711.000, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/12/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Administrativo. Concurso público. Requisitos para ingresso. Nível de habilitação. Normas editalícias. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas normas do edital que regulamentavam a realização do certame e nas provas dos autos, que o ora agravado preenchia os requisitos exigidos para o ingresso na função para a qual prestara o concurso. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
(RE 711000 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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