JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 866.722

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 866.722, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986, art. 22). 4. Precedentes: AP 470. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 866722 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
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