JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.372

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.372, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Pedido de absolvição. Alegação de inocência. Acervo probatório demonstra autoria e materialidade. 3. Ausência de ilegalidade na formação da culpa 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 125372, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 17-06-2015 PUBLIC 18-06-2015)
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Habeas corpus. 2. Homicídio tentado. 3. Condenação. 4. Alegação de que o julgamento do Tribunal do Júri resultou em conclusão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Nulidade não configurada. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 128183, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)

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