JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.845

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.845, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Trancamento da ação penal. Insuficiência do conjunto probatório. Não ocorrência. 3. Constrangimento ilegal não caraterizado. 4. Ordem denegada. (HC 105845, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011)
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Habeas Corpus. 2. Nulidade. Sentença condenatória fundamentada em prova ilícita. Não ocorrência. Material fornecido espontaneamente pelo paciente. 3. Continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Número de infrações praticadas. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 99245, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00069)

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