JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.022

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.022, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. 1. Não foram juntadas aos autos as cópias das peças para instrução do agravo de instrumento. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 288/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843022 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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