- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 18/04/2023
STF – ARE 1.361.517, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 27/03/2023, p. 18/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 10.10.2022. TEMA 1244. CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1244, cujo recurso paradigma é o ARE 1.409.059-RG, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, Sessão plenária virtual de 03.02.2023. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora Embargante, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF. (ARE 1361517 AgR-EDv, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.