JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.611

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.611, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO – INEXISTÊNCIA. Não havendo equívoco quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 15611 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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