JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.425

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 128.425, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública, ante fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. 6. Não configurado constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 128425, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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