JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 711.585

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
10/12/2012

STF – ARE 711.585, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 10/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição de agravo, todos os fundamentos da decisão com que não se admitiu o apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 711585 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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