JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.357

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.357, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento das reclamações. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O tema referente à retroatividade da norma prevista na segunda parte do art. 4º da LC nº 118/05 foi analisado no RE nº 566.621/RS, estando esgotada a cognição da Suprema Corte dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia. 2. Não há usurpação da competência do STF, desrespeito à autoridade de suas decisões ou negativa de eficácia de súmula vinculante a ser corrigida pela presente ação, fim para o qual se presta a reclamação, por atribuição constitucional (art. 102, inciso I, alínea l, e art. 103-A, § 3º, ambos da CF/88). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 16357 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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