JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.291

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.291, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Reclamação como sucedâneo de instrumento processual próprio colocado à disposição da parte para requerer seu ingresso como terceiro interessado e questionar provimento cautelar que conferiu efeito suspensivo ativo a REsp. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. A reclamação foi usada pela parte para se furtar a se submeter aos efeitos decorrentes da sistemática instituída pela própria Lei Complementar nº 135/2010, ao incluir o art. 26-C à Lei Complementar nº 64/90, o que foge a vocação constitucional da via processual eleita. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 14291 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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