JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.201

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.201, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Conveniência da instrução criminal. Subsistência dos fundamentos da segregação. Contemporaneidade verificada. Pontos não apreciados pelo STJ: supressão de instância. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual a defesa buscava a revogação de prisão preventiva decretada contra o recorrente, acusado de tentativa de homicídio praticado com extrema violência. Sustentou-se ausência de contemporaneidade dos fundamentos da custódia e ofensa ao princípio da colegialidade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se subsistem os fundamentos da prisão preventiva, notadamente a gravidade concreta do delito e o risco à instrução criminal; (ii) analisar se houve ofensa ao princípio da colegialidade diante da decisão monocrática do relator. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a jurisdição da Corte apenas se inaugura com decisões colegiadas proferidas por tribunais superiores, sendo incabível o recurso ordinário contra decisão monocrática de Ministro do STJ. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pelo modus operandi — agressões reiteradas contra a vítima já inconsciente, com uso de pedra e cadeira —, o que demonstra elevada periculosidade do agente. 5. Há também elementos que justificam a prisão para a conveniência da instrução criminal, diante de tentativa de interferência na produção de provas, com orientação de testemunha para apagar imagens do crime. 6. A alegada ausência de contemporaneidade é afastada, pois a jurisprudência do STF entende que essa se refere à atualidade dos motivos da custódia, e não apenas ao lapso temporal entre o fato e a decretação da prisão. 7. A atuação monocrática do Relator encontra amparo nos arts. 21, § 1º, e 192 do RISTF, sendo legítima diante da jurisprudência pacificada sobre a matéria, não havendo violação ao princípio da colegialidade. 8. As demais alegações da defesa, como atipicidade da conduta, legítima defesa e desclassificação, não foram apreciadas nas instâncias anteriores, sendo vedada sua análise originária pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. II, al. “a”; CPP, art. 312; RISTF, arts. 21, § 1º, e 192. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 208.129-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/02/2022; HC nº 130.346/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/02/2016; HC nº 183.446-AgR/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/06/2020; HC nº 132.267, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/04/2016; HC nº 211.209-AgR/RR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/03/2022. (RHC 264201 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.863

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não configuração. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal F…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 251.931

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Gravidade concreta da conduta. Fundamentos Idôneos. Contemporaneidade verificada. Indícios de autoria. Revolvimento de fatos e provas: Inviabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo-se a prisão preventiva da agravante. 2. O Tribunal de Justiça, ao de…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.418

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de ministro do STJ. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fuga do distrito da culpa. Contemporaneidade dos fundamentos. Excesso de prazo da custódia. Inovação recursal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de ato monocrático de Ministro…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 205.076

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 20/09/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR. MANIFESTA ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na dicção dos arts. 21, § 1º, e 192 do RISTF, que conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas corp…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 249.955

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.