JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 731.583

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 731.583, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Inspetor do café. Enquadramento. Auditor fiscal do Tesouro Nacional. Atribuições diversas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte de origem, com fundamento na legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Decreto nº 88.485/83 e Leis nºs 5.645/70, 8.112/90, 8.270/91 e 10.593/02), concluiu que as atribuições do cargo ocupado pelos ora agravantes, inspetores do café, não seriam as mesmas do cargo de cuditor fiscal do Tesouro Nacional, não sendo possível, assim, proceder-se ao pretendido reenquadramento nessa carreira. 2. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação infraconstitucional e ao exame de ofensa reflexa a Constituição Federal. (RE 731583 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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