JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.245

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.245, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de não observância por tribunal de origem de decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-RG 630.733. Instituto da repercussão geral. Competência de tribunais originários para solucionar casos concretos. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 16245 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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