JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Embargos de declaração em extradição. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão do acórdão recorrido. 3. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos. 4. Mero inconformismo do embargante. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1348 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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