JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 775

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO 775, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração na questão de ordem na extradição. 2. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se à análise de possível e real contradição, omissão ou obscuridade, ainda assim, desde que importe em prejuízo lógico e jurídico à compreensão do julgado. 3. Razões do embargante que externam verdadeira manifestação de inconformismo e não, propriamente, supostos vícios na decisão ora embargada. 4. Embargos rejeitados. (Ext 775 QO-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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