JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.488

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.488, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 13/12/2017

Ementa

Embargos de declaração em extradição. 2. A decisão embargada apreciou de forma exauriente a dupla punibilidade, tendo em vista que a extradição executória é aparelhada em sentenças que aplicam de forma conglobada penas por crimes praticados em continuidade delitiva. A decisão embargada guarda coerência interna e deixa, de forma devidamente fundamentada, de aplicar o parâmetro prescricional reconhecido em outros precedentes. Inexiste contradição. 3. Rejeitados os embargos de declaração. (Ext 1488 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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