JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 244.764

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – RHC 244.764, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO N. 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO QUANDO, REALIZADA A UNIFICAÇÃO DE PENAS, REMANESCER O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA REFERENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS PARA A CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Indulto natalino. Decreto n. 11.302/2022 II. Questão em discussão 2. Impossibilidade do indulto quando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão desse benefício. III. Razões de decidir 3. No julgamento do Referendo na Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.698/RS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a “[...] compreensão no sentido da impossibilidade da concessão do benefício quando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto”. IV. Dispositivo e Tese 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 244764 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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