JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.089

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
30/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.089, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 30/09/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Homicídio. Periculosidade concreta. 3. Excesso de prazo não verificado. Sete meses de prisão. Tribunal do Júri. Complexidade do feito. 4. Agravo improvido. (RHC 189089 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020)
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