JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.885

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 110.885, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. Descabe mesclar as fases alusivas à dosimetria, para, observadas causas de aumento, vir-se a retornar à alusiva a atenuante. Inteligência do artigo 68 do Código Penal. (HC 110885, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.660

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/05/2016

PENA – DOSIMETRIA. Cumpre observar a organicidade prevista no artigo 68 do Código Penal, fixando-se a pena-base para, a seguir, considerar circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena, chegando-se à pena final para, somente então, acionar-se o instituto da continuidade delitiva – artigo 71 do mesmo Código. (RHC 129660, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.804

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/03/2017

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Dosimetria. Pretendida aplicação da atenuante da menor idade (CP, art. 65, I) após o término da terceira fase. Impossibilidade. Literalidade do art. 68 do Código Penal. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo entendimento da Corte, as circunstâncias atenuantes devem ser analisadas na segunda fase da fixação da pena, sendo descabido “introduzir no artigo 68 do Código Penal mais uma fase. O critério …

HABEAS CORPUS 101.857

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE SOBRE PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA DEFINITIVA. ERRO MATERIAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. As circunstâncias atenuantes não se aplicam sobre pena no patamar mínimo legalmente cominado. Inverter a ordem do sistema trifásico para permitir a diminuição da pena constitui pleito contrário à lei. Jurisprudência. 2. …

HABEAS CORPUS 127.177

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/04/2017

PENA – DOSIMETRIA. Observadas as fases alusivas à consideração das circunstâncias judiciais – pena-base –, das atenuantes e agravantes, das causas de diminuição e aumento da pena, descabe assentar ilegalidade. Possível é levar-se em conta o contexto da prática delituosa na primeira fase e na subsequente, concluindo-se pelo motivo fútil, sem que se possa falar de sobreposição. (HC 127177, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

HABEAS CORPUS 116.722

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/04/2018

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Estratégia de defesa visando excluir a ilicitude não se confunde com a confissão espontânea. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir a justiça da apenação com ilegalidade. (HC 116722, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.