RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.660
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/05/2016
PENA – DOSIMETRIA. Cumpre observar a organicidade prevista no artigo 68 do Código Penal, fixando-se a pena-base para, a seguir, considerar circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena, chegando-se à pena final para, somente então, acionar-se o instituto da continuidade delitiva – artigo 71 do mesmo Código. (RHC 129660, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-…