JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.130

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.130, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conflito Federativo reconhecido. Possível mitigação da autonomia estadual. 4. Decisão monocrática pela procedência da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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