- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STF – HABEAS CORPUS 129.553, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS. INTIMAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. 2. Nula a intimação relativa ao acórdão lavrado ao julgamento de agravo regimental porquanto não direcionada aos procuradores constituídos nos autos pela parte, até então a atuar em causa própria. Necessária a republicação, com reabertura do prazo recursal. 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(HC 129553, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
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